O que é Nomade Digital
Nômade digital se refere a pessoas que trabalham de forma remota, ou seja, podem trabalhar de qualquer lugar do mundo. Essa modalidade de visto vem crescendo cada vez mais, se tornando um dos vistos mais queridos por brasileiros, que buscam morar legalmente na Europa.
Portugal emitiu mais de 2.600 vistos para nômades digitais, com os americanos liderando as solicitações, seguidos por brasileiros e britânicos, de acordo com um guia de visto. É esperado que o número de solicitações continue crescendo em 2025, impulsionado pela popularidade de Portugal entre os nômades digitais.
Essa modalidade de visto foi criada em 2022, denominado “visto para exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional”, Autorização amparada pelo Decreto Regular n.º 4/2022 com a Lei de Estrangeiros de Portugal.
Quem pode dar entrada no visto de Nômade Digital?
Para dar entrada no visto de Nômade digital é necessário comprovar atividade profissional de forma remota.
Contrato de trabalho com cláusula de trabalho remoto + declaração da empresa informando que você pode exercer a função à distância.
Para freelancers e autônomos
É necessário comprovar:
Contratos de prestação de serviços com clientes estrangeiros;
Faturas emitidas para empresas no exterior;
Registro de empresa própria + declaração de atividade.
Comprovação de meios de subsistência
De acordo com o checklist oficial, é necessário comprovar rendimentos médios mensais auferidos nos últimos três meses no valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais
garantidas.
4 Vantagens desse visto
1 – Permite viver e trabalhar legalmente em Portugal.
2 – Acesso ao espaço Schengen para viagens curtas.
3 – aminho para residência prolongada e eventual cidadania, após 5 anos.
4 – Acesso a serviços públicos como saúde, educação e benefícios sociais.
Possível enquadramento no regime fiscal de Residente Não Habitual (RNH), com tributação reduzida (taxa fixa de 20%).
Permite levar a família?
Sim, O visto de Nômade Digital (D8) para Portugal permite levar a família através do reagrupamento familiar, mas existem regras e passos específicos.
Quem pode ir com você
O reagrupamento familiar, segundo a Lei de Estrangeiros de Portugal (Lei n.º 23/2007, art. 98 e seguintes), abrange:
Cônjuge ou companheiro(a) em união estável comprovada;
Filhos menores de 18 anos (biológicos ou adotivos);
Filhos maiores de idade solteiros que estudem e dependam financeiramente;
Pais dependentes (em alguns casos, com prova de dependência econômica).
Como funciona o processo
1 – Você solicita primeiro o visto D8 e entra em Portugal.
2 – Depois de receber a autorização de residência, solicita o reagrupamento familiar junto ao AIMA.
3 – Os familiares recebem um título de residência com validade igual ao seu.
Nós podemos te ajudar!
Todo processo de solicitação de visto tem suas regras e peculiaridades, e estamos aqui para te ajudar a tirar todas as suas dúvidas.
Aqui na Videli Assessoria, só damos entrada no seu processo de solicitação de visto após realizar uma reunião de Consultoria, onde vamos entender melhor o seu momento atual e analisar o seu caso, com isso vamos passar todas as orientações necessárias e tirar todas as suas dúvidas sobre o processo de solicitação de visto.
Identificando o visto ideal para você, que lhe atenda da melhor forma possível de acordo com a sua situação e necessidade!
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